Calculadora de Rescisão Trabalhista
Preencha os dados abaixo para simular os valores da sua rescisão de contrato CLT.
Guia Completo: Como Usar a Calculadora de Rescisão Trabalhista
A rescisão de um contrato de trabalho envolve diversos cálculos que podem parecer complexos. Para simplificar este processo, a nossa calculadora foi desenvolvida para fornecer uma estimativa clara e rápida das suas verbas rescisórias.
A seguir, explicamos o significado de cada campo e como preenchê-los corretamente para obter uma simulação precisa dos seus direitos.
Entendendo Cada Campo da Calculadora
Para garantir que o cálculo da sua rescisão seja o mais próximo possível da realidade, é fundamental preencher cada campo com a informação correta.
1. Último Salário Bruto
- O que é: Este é o seu salário base, registrado na carteira de trabalho, antes de qualquer desconto (como INSS ou Imposto de Renda) e sem contar benefícios (como vale-refeição ou transporte).
- Como preencher: Insira o valor total do seu último salário bruto recebido.
2. Saldo do FGTS
- O que é: Corresponde ao valor total depositado pela empresa na sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Este valor é a base para o cálculo da multa rescisória.
- Como preencher: Pode consultar este saldo no extrato da sua conta do FGTS, através da aplicação da Caixa ou numa agência. Insira o “saldo para fins rescisórios”.
3. Data de Admissão
- O que é: A data exata em que o seu contrato de trabalho com a empresa começou, conforme registrado na sua carteira de trabalho.
- Como preencher: Selecione o dia, mês e ano do início do seu vínculo empregatício.
4. Data do Último Dia Trabalhado
- O que é: Refere-se ao último dia em que efetivamente exerceu as suas funções na empresa.
- Como preencher: Informe a data final do seu trabalho, sem contar a projeção do aviso prévio indenizado.
5. Motivo da Rescisão
- O que é: A razão pela qual o contrato está a ser encerrado. O motivo determina quais verbas rescisórias são devidas.
- Como preencher: Selecione a opção que descreve a sua situação:
- Demissão sem justa causa: A empresa optou por encerrar o contrato.
- Pedido de demissão: Você (o funcionário) decidiu sair do emprego.
- Demissão por justa causa: A empresa encerrou o contrato devido a uma falta grave cometida por si.
- Acordo entre as partes: Empregador e funcionário decidiram em conjunto encerrar o contrato.
- Término de contrato de experiência: O contrato temporário chegou ao fim.
6. Aviso Prévio
- O que é: O período de transição entre a comunicação da demissão e a saída definitiva.
- Como preencher:
- Indenizado: Você não trabalha durante o período de aviso e a empresa paga o valor correspondente.
- Trabalhado: Você cumpre a sua jornada de trabalho normal durante o período do aviso.
- Não foi cumprido: Aplicável quando você pede demissão e decide não trabalhar o período de aviso, gerando um desconto no valor da sua rescisão.
7. Dias de Aviso Prévio Trabalhado
- O que é: Se o aviso prévio foi “Trabalhado”, este campo calcula o valor a ser pago por esses dias.
- Como preencher: Insira o número de dias que trabalhou durante o período do aviso (normalmente 30 dias, mais 3 dias por ano completo na empresa).
8. Nº de Dependentes (para IRRF)
- O que é: O número de pessoas que dependem financeiramente de si (filhos, cônjuge, etc.) e que são declaradas no Imposto de Renda.
- Como preencher: Informe o número de dependentes legais. Este dado é usado para dedução na base de cálculo do Imposto de Renda.
9. Possui férias vencidas?
- O que é: Refere-se a um período de 30 dias de férias a que você já tinha direito, mas que ainda não gozou.
- Como preencher: Marque esta opção se tiver completado mais de um ano de trabalho sem tirar as férias correspondentes.
Analisando o Resultado
Após preencher os dados e clicar em “Calcular”, a ferramenta exibirá um resumo detalhado:
- Verbas Rescisórias (Proventos): É a soma de todos os valores que você tem direito a receber, como saldo de salário, 13º proporcional, férias, multa do FGTS, etc.
- Descontos: Totaliza os valores que serão deduzidos do seu pagamento, como INSS, Imposto de Renda e o desconto do aviso prévio não cumprido, se for o caso.
- Valor Líquido a Receber: Este é o valor final estimado que deverá ser depositado na sua conta, resultado da subtração dos descontos do total de proventos.
Este guia foi criado para tornar o processo de cálculo de rescisão mais transparente e acessível. Lembre-se que esta é uma simulação e os valores exatos devem ser confirmados pelo departamento de Recursos Humanos da sua empresa e por um contador especializado.